Curado Carvalho Santana

Comprou imóvel na planta e houve atraso na entrega da obra?

Você tem direito a receber até 4 tipos de indenização em dinheiro. Toque no botão abaixo e entenda o que a lei prevê para o seu caso.

Consulta paga · Respondemos em até 24h úteis

180

dias de tolerância — além disso, o atraso é indenizável

1%

ao mês sobre o valor do imóvel — parâmetro dos tribunais

5 anos

para agir — contado da entrega das chaves

Isso aconteceu com você?

O atraso tem um custo real. Que você pode cobrar.

A construtora não entrega — e você continua arcando com gastos que não deveria ter.

Continuou pagando aluguel enquanto esperava um imóvel que já deveria ser seu.

O banco continuou cobrando juros de obra mesmo com a construtora em atraso.

Seus planos foram adiados. Mudança, casamento, novo negócio — tudo parado esperando uma data que não chegou.

Aceitou o atraso sem questionar — sem saber que a lei prevê seus direitos nessa situação.

“Você não precisa provar que pagou aluguel. O atraso da construtora já é suficiente para o direito à indenização.”

Entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros

A multa é igual para os dois lados

Se o contrato só previa penalidade para você atrasar as parcelas, a Justiça garante que essa mesma regra vale para a construtora que atrasou a obra.

Já recebeu as chaves? Ainda dá tempo

O prazo para acionar a construtora é de 5 anos contados da entrega — vale verificar se o seu caso ainda está dentro do prazo.

O que você pode receber

4 tipos de indenização reconhecidos pela Justiça

O que os tribunais aplicam nos casos de atraso na entrega de imóvel.

01 — Lucros cessantes

Indenização pelo período sem usar o imóvel — mesmo sem ter pago aluguel. O atraso em si já gera o direito.

0,5% a 1% do valor do imóvel por mês

02 — Multa contratual invertida

Se o contrato previa multa só para você atrasar, essa mesma multa pode ser cobrada da construtora.

Com base na cláusula do seu contrato

03 — Reembolso de despesas

Aluguel pago, juros de obra, IPTU e condomínio cobrados sem que você tivesse a posse.

Total dos gastos comprovados

04 — Danos morais

Em atrasos superiores a 1 ano e meio ou com impacto grave comprovado, a Justiça reconhece indenização adicional.

Analisado caso a caso

Como funciona

Do contato à análise do seu caso

1 — Você envia uma mensagem

Conta o que aconteceu — o imóvel, a data prevista e quando foi entregue. Respondemos em até 24h úteis.

2 — Analisamos o seu contrato na consulta

Examinamos o contrato, calculamos o atraso e identificamos quais direitos se aplicam ao seu caso.

3 — Você entende o que pode ser feito

Saindo da consulta, você sabe exatamente o que pode cobrar — sem pressão para decidir na hora.

4 — Honorários só no êxito

Se optar por avançar, cobramos apenas sobre o resultado obtido — sem custo inicial além da consulta.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar

Como sei se tenho direito?

Em geral, o direito existe quando a entrega aconteceu depois do prazo previsto no contrato — incluindo a tolerância de até 180 dias. Se o atraso foi além disso, há base legal para análise.

Já recebi as chaves. Ainda posso cobrar?

Sim. Receber as chaves não elimina o direito. O prazo para acionar a construtora é de 5 anos contados da entrega.

Preciso ter pago aluguel para ter direito?

Não. A Justiça reconhece que o atraso em si já gera o direito à indenização — sem precisar provar que você pagou aluguel durante a espera.

E se eu quiser desistir do imóvel?

Quando o atraso é culpa da construtora, a lei garante rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, mais multa sobre o que foi pago.

Quanto custa contratar o escritório?

A consulta é paga — nela analisamos seu contrato e explicamos seus direitos. Se decidir avançar, os honorários são cobrados apenas sobre o resultado obtido.

O escritório atende fora de Goiás?

Sim. As consultas são feitas de forma remota e atuamos em casos de todo o país.

Análise do seu caso

Seu imóvel atrasou. Entenda o que isso significa.


Entre em contato, descreva o seu caso e agende a consulta. Vamos analisar o seu contrato e orientar os próximos passos.

Consulta paga · (62) 99245-0248 · Respondemos em até 24h úteis

A advocacia não promete resultados — orienta com o melhor argumento possível para cada caso. Conteúdo informativo conforme o Provimento 205/2021 da OAB.