Comprou imóvel na planta e houve atraso na entrega da obra?
Você tem direito a receber até 4 tipos de indenização em dinheiro. Toque no botão abaixo e entenda o que a lei prevê para o seu caso.
Consulta paga · Respondemos em até 24h úteis
180
dias de tolerância — além disso, o atraso é indenizável
1%
ao mês sobre o valor do imóvel — parâmetro dos tribunais
5 anos
para agir — contado da entrega das chaves
Isso aconteceu com você?
O atraso tem um custo real. Que você pode cobrar.
A construtora não entrega — e você continua arcando com gastos que não deveria ter.
Continuou pagando aluguel enquanto esperava um imóvel que já deveria ser seu.
O banco continuou cobrando juros de obra mesmo com a construtora em atraso.
Seus planos foram adiados. Mudança, casamento, novo negócio — tudo parado esperando uma data que não chegou.
Aceitou o atraso sem questionar — sem saber que a lei prevê seus direitos nessa situação.
“Você não precisa provar que pagou aluguel. O atraso da construtora já é suficiente para o direito à indenização.”
Entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros
A multa é igual para os dois lados
Se o contrato só previa penalidade para você atrasar as parcelas, a Justiça garante que essa mesma regra vale para a construtora que atrasou a obra.
Já recebeu as chaves? Ainda dá tempo
O prazo para acionar a construtora é de 5 anos contados da entrega — vale verificar se o seu caso ainda está dentro do prazo.
O que você pode receber
4 tipos de indenização reconhecidos pela Justiça
O que os tribunais aplicam nos casos de atraso na entrega de imóvel.
01 — Lucros cessantes
Indenização pelo período sem usar o imóvel — mesmo sem ter pago aluguel. O atraso em si já gera o direito.
0,5% a 1% do valor do imóvel por mês
02 — Multa contratual invertida
Se o contrato previa multa só para você atrasar, essa mesma multa pode ser cobrada da construtora.
Com base na cláusula do seu contrato
03 — Reembolso de despesas
Aluguel pago, juros de obra, IPTU e condomínio cobrados sem que você tivesse a posse.
Total dos gastos comprovados
04 — Danos morais
Em atrasos superiores a 1 ano e meio ou com impacto grave comprovado, a Justiça reconhece indenização adicional.
Analisado caso a caso
Como funciona
Do contato à análise do seu caso
1 — Você envia uma mensagem
Conta o que aconteceu — o imóvel, a data prevista e quando foi entregue. Respondemos em até 24h úteis.
2 — Analisamos o seu contrato na consulta
Examinamos o contrato, calculamos o atraso e identificamos quais direitos se aplicam ao seu caso.
3 — Você entende o que pode ser feito
Saindo da consulta, você sabe exatamente o que pode cobrar — sem pressão para decidir na hora.
4 — Honorários só no êxito
Se optar por avançar, cobramos apenas sobre o resultado obtido — sem custo inicial além da consulta.
Dúvidas frequentes
O que as pessoas costumam perguntar
Como sei se tenho direito?
Em geral, o direito existe quando a entrega aconteceu depois do prazo previsto no contrato — incluindo a tolerância de até 180 dias. Se o atraso foi além disso, há base legal para análise.
Já recebi as chaves. Ainda posso cobrar?
Sim. Receber as chaves não elimina o direito. O prazo para acionar a construtora é de 5 anos contados da entrega.
Preciso ter pago aluguel para ter direito?
Não. A Justiça reconhece que o atraso em si já gera o direito à indenização — sem precisar provar que você pagou aluguel durante a espera.
E se eu quiser desistir do imóvel?
Quando o atraso é culpa da construtora, a lei garante rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, mais multa sobre o que foi pago.
Quanto custa contratar o escritório?
A consulta é paga — nela analisamos seu contrato e explicamos seus direitos. Se decidir avançar, os honorários são cobrados apenas sobre o resultado obtido.
O escritório atende fora de Goiás?
Sim. As consultas são feitas de forma remota e atuamos em casos de todo o país.
Análise do seu caso
Seu imóvel atrasou. Entenda o que isso significa.
Entre em contato, descreva o seu caso e agende a consulta. Vamos analisar o seu contrato e orientar os próximos passos.
Consulta paga · (62) 99245-0248 · Respondemos em até 24h úteis
A advocacia não promete resultados — orienta com o melhor argumento possível para cada caso. Conteúdo informativo conforme o Provimento 205/2021 da OAB.